Publicado em 25 abr 2025 • por Adrianna Alberti •
Destinação do IRPF pode fortalecer fundos que apoiam projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade
A SES (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul), em parceria com o CEDPI/MS (Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul) e a Receita Federal, promoveram nesta sexta-feira (25) um evento informativo voltado aos servidores sobre a destinação do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) aos fundos da pessoa idosa e dos direitos da criança e do adolescente.
Realizado na Sala de Situação Beatriz Dobashi, na sede da secretaria, o encontro teve como objetivo orientar sobre como destinar parte do imposto devido para iniciativas sociais que beneficiam diretamente esses públicos — sem nenhum custo adicional ao contribuinte.
Durante a apresentação, o Delegado-Adjunto da Receita Federal, Henry Tamashiro de Oliveira, e o Auditor-Fiscal Moacir Menin esclareceram dúvidas e detalharam o passo a passo da destinação diretamente na declaração do IR. Eles reforçaram que a ação é uma importante ferramenta de cidadania fiscal e fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção e ao cuidado de crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa busca engajar os servidores públicos como agentes de transformação social, incentivando sua contribuição com fundos que financiam projetos voltados à inclusão, saúde, educação e bem-estar. A destinação pode ser feita de forma simples e segura no próprio sistema da declaração do IR, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, e não interfere na restituição do contribuinte.
“Nosso objetivo foi mostrar que cada um pode fazer a diferença com um gesto simples, que não gera nenhum custo extra e tem um impacto direto na vida de quem mais precisa. Ao orientar sobre a destinação do IRPF, estamos também fortalecendo a cultura de solidariedade dentro do serviço público”, destacou a vice-presidente do CEDPI e servidora da SAS (Superintendência de Atenção à Saúde) da SES, Ana Maria Thimóteo.
Como fazer a destinação
A destinação pode ser feita diretamente no momento da declaração do IR, por meio do programa da Receita Federal. O sistema calcula automaticamente os valores disponíveis para destinação, com os seguintes limites:
• Até 3% do imposto devido para o FMDCA (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente)
• Até 3% para o FDI (Fundo da Pessoa Idosa)
• Limite global de 6% para quem optar pela declaração completa
O valor destinado é abatido do imposto a pagar ou somado à restituição, sem custo adicional ao contribuinte. De acordo com a Receita Federal, trata-se de uma destinação e não doação convencional, pois o contribuinte apenas escolhe onde parte do imposto será investido, fortalecendo projetos sociais fiscalizados e de interesse público.
Comunicação SES