Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
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Resolução | Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, 25 de julho de 2013 | Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. |
Resolução | Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 48, de 02 de junho de 2000 | Fica aprovado o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar. |
Portaria | Portaria Federal nº 2.616, de 12 de maio de 1998 | Expedir na forma dos anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares. |
Lei | Lei Federal nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País. |
Resolução | Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 15, de 15 de março de 2011 | Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. |
Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 11. de 26 de janeiro de 2006 | Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar. |
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Resolução | Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 197, de 26 de dezembro de 2017 | Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. |
Resolução | Resoolução da Diretoria Colegiada RDC nº 06, de 10 de março de 2013 | Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais. |
Resolução | Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 611, de 09 de março de 2022 | Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas. |
Resolução | Resolução Federal nº 159, de 17 de dezembro de 2013 | Aprovar a Norma CNEN nº 3.05 – “Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear”. |