Publicado em 26 ago 2019 • por marianel@ses.ms •
Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações
NOTA INFORMATIVA Nº 191/2019-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
Atualiza as recomendações sobre a vacinação contra o sarampo para crianças de seis a 11 meses de idade.
I – DO CONTEÚDO:
Com referência à Nota Informativa 184/2019 0010644566, que orienta sobre a vacinação contra o sarampo em municípios que se encontram em situação de surto da doença, o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT), por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), atualiza as recomendações sobre a vacinação contra o sarampo para crianças de seis a 11 meses de idade.
II – DA ORIENTAÇÃO PARA A VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO:
Entre as semanas epidemiológicas 1 (30/12/2018) e 33 (10/08/2019), o Brasil registrou 1.680 casos confirmados de sarampo. Atualmente, se encontram em situação de surto 11 Unidades Federadas (UF), a saber: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás, Maranhão, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Sergipe, Piauí e Paraná. Para interromper a cadeia de transmissão do vírus do sarampo, ações vêm sendo implementadas nessas UF, tais como: bloqueio vacinal seletivo e intensificação da rotina de vacinação.
Com o intuito de reforçar as ações contra o sarampo no Brasil e reduzir a incidência e gravidade da doença nos menores de um ano de idade, neste momento, o Ministério da Saúde recomenda a vacinação das crianças de seis a 11 meses de idade contra o sarampo, com uma dose da vacina tríplice viral.
Esta ação se justifica devido ao risco aumentado de complicações, hospitalizações e mortalidade pelo sarampo neste grupo e a necessidade de oferecer proteção a esses bebês, uma vez que, nos últimos 90 dias, houve registro de 228 casos confirmados de sarampo nos menores de um ano, representando uma incidência de 38,3 por 100.000 habitantes.
Para as crianças a partir dos 11 meses até 11 meses e 29 dias que receberem a dose zero receberão a Dose 1 com mais de 12 meses de idade, respeitando o intervalo mínimo de trinta dias entre as doses Para as crianças de nove meses de idade que necessitam ser vacinadas para a febre amarela, orienta-se aos Estados e Municípios, a avaliação do cenário epidemiológico local, a fim de definir qual vacina será prioritária entre as vacinas tríplice viral e febre amarela. Diante da avaliação e independente de qual vacina foi aplicada aos nove meses, agendar
impreterivelmente a outra vacina com 30 dias, a fim de proteger a criança para as quatro doenças (sarampo, caxumba, rubéola e febre amarela).
III – DO REGISTRO DAS DOSES APLICADAS:
O registro de doses da vacina tríplice viral no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) desktop, será feito, neste caso, utilizando a Estratégia: intensificação – Imunobiológico: Tríplice Viral – SCR – dose: D. Somente para doses aplicadas em crianças de seis a 11 meses de idade.
No SIPNI web, será feito, neste caso, utilizando a Estratégia: intensificação – Imunobiológico: Tríplice Viral – SCR – dose: Dose. Somente para doses aplicadas em crianças de seis a 11 meses de idade.
Ressalta-se que, caso a vacinação seja feita em contatos de casos suspeitos de sarampo, a entrada da vacina nestes menores de 1 ano no SIPNI desktop, será feito utilizando a Estratégia: bloqueio – Imunobiológico: Tríplice Viral – SCR – dose: D. (Anexo – Figura 3)
E no SIPNI web, será feito utilizando a Estratégia: bloqueio – Imunobiológico: Tríplice Viral – SCR – dose: Dose.
Para os municípios que ainda possuem API Web, inserir os dados no campo Dose: Menor de 1 ano. Observação: será considerada para a Estratégia: bloqueio, doses feitas em caso de contato com suspeitos de sarampo em até 72h do contato com o caso. Após este período, entrará como Estratégia: intensificação.
IV- CONCLUSÃO:
Todas as crianças de seis meses a menores de um ano de idade devem ser vacinadas com uma dose de tríplice viral, devendo manter as recomendações estabelecidas no calendário nacional de vacinação. A vacinação de rotina contra o sarampo deve ser mantida na população de 1 (um) ano até 49 anos de idade, considerando-se o histórico anterior das vacinas que contenham componente sarampo.
A descontinuidade dessa recomendação ocorrerá quando os estados não apresentarem casos confirmados nos últimos 90 dias. O Ministério da Saúde informará oportunamente o momento em que a vacinação de crianças menores de um ano de idade deverá ser descontinuada.
As Unidades Federadas devem divulgar amplamente essa orientação para os serviços de saúde a fim de oferecer proteção oportuna contra o sarampo para a população.
FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações – Substituta.
JÚLIO HENRIQUE ROSA CRODA
Diretor Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis.
Brasília, 21 de agosto de 2019.