Publicado em 04 jul 2024 • por Kamilla Nunes Ratier Camacho •
Você já ouviu falar na Ouvidoria SUS? As Ouvidorias são unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde), no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de viabilizar os direitos dos cidadãos e cidadãs de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do SUS.
Tem como função a intermediação de relações entre os cidadãos e os gestores do SUS, promovendo a qualidade da comunicação e o fortalecimento da cidadania. Desta forma, promovem a cidadania em saúde e produzem informações que subsidiam o gestor nas tomadas de decisão.
Logo, o papel principal da ouvidoria é garantir ao cidadão ter sua demanda efetivamente considerada e tratada, à luz dos seus direitos constitucionais e legais, garantindo a participação da comunidade na gestão do SUS.
Como fazer uma manifestação?
As manifestações podem ser registradas por meio de atendimento presencial, telefônico, e-mail ou pelo sistema OuvidorSUS.
O cidadão poderá procurar a Ouvidoria do SUS para:
- Solicitar assistência;
- Reclamar sobre uma insatisfação;
- Denunciar uma irregularidade;
- Pedir alguma informação e não se sentir contemplado com a resposta fornecida pelo atendente (no momento do atendimento);
- Registrar elogios e/ou sugestões relacionados à saúde.
Por quais canais posso fazer a manifestação?
A manifestação pode ser feita por meio dos seguintes canais:
- Serviço gratuito: 0800 647 0031;
- Telefone: (67) 3314-2750 / 3314-2751 / 3314-2752 / 3314-2753 / 3314-2755 / 3314-2759;
- E-mail: ouvidoriasus@saude.ms.gov.br ;
- Site: https://www.saude.ms.gov.br ;
- Pessoalmente ou por correspondência no endereço: rua 25 de Dezembro, 1.231 – Cruzeiro – CEP: 79.010-220, em Campo Grande;
- Sistema OuvidorSUS: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/registrar
Diferença entre Manifestações Sigilosas e Anônimas
A manifestação sigilosa é aquela em que constam os dados pessoais do cidadão, com solicitação de que ela seja resguardada. Nesse caso, a Ouvidoria se compromete a mantê-la em sigilo, não a revelando aos corresponsáveis pela resposta à manifestação.
Já a manifestação anônima é aquela em que não constam dados pessoais do cidadão capazes de identificá-lo.
Sejam manifestações sigilosas ou anônimas, todas são acolhidas. Contudo, a falta de informações suficientes ao seu processamento, pode impossibilitar a apuração pelo órgão responsável. Em caso de manifestação de solicitação ela não poderá ser feita de maneira anônima.
E como obtenho a resposta à manifestação?
A manifestação será analisada pela Ouvidoria Estadual do SUS e será encaminhada aos órgãos e/ou departamentos competentes, nas esferas federal, estadual ou municipal da gestão do SUS, para resposta.
Por isso, as soluções de algumas demandas dependem também da atuação de agentes externos à Ouvidoria. A Ouvidoria acompanhará o processo até a obtenção de uma resposta.
Todas as Manifestações são analisadas criteriosamente e diretamente encaminhadas às entidades e órgãos e setores competentes para tratamento e/ou apuração do caso. Através destas interações, busca-se, principalmente, identificar oportunidades de melhorias na Gestão Pública.
Kamilla Ratier, Comunicação SES