Sancionada Lei que aumenta incentivo estadual aos agentes de saúde

  • Publicado em 02 ago 2024 • por Kamilla Nunes Ratier Camacho •

  • Foi sancionada, nesta sexta-feira (2), a Lei 6.287 que altera o repasse do incentivo estadual destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública em Mato Grosso do Sul. O valor do incentivo será de até 100% do salário-mínimo vigente, com pagamento escalonado até 2026, conforme o cronograma disponível no Diário Oficial.

    De acordo com a publicação, a alteração terá efeitos retroativos a partir de 1º de julho. No primeiro período, que vai de julho a dezembro de 2024, o incentivo terá um teto de até 55% do salário-mínimo. De janeiro a dezembro de 2025, o benefício poderá alcançar até 70%, e a partir de janeiro de 2026, o valor poderá chegar a 85% do salário-mínimo, até atingir a meta estabelecida pela nova legislação.

    Para ter acesso ao incentivo, os agentes devem registrar a produtividade digitalmente no sistema e-SUS/APS, no sistema e-Visita Endemias e no sistema e-Agente, considerando a natureza do campo de atuação.

    A SES (Secretaria de Estado de Saúde) fica autorizada a adotar as medidas necessárias à transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

    Confira a publicação na íntegra:

    DO11574_02_08_2024

    Marcus Moura, Comunicação SES
    Foto: Arquivo SES

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