
Josy Mariane Thaler Martini Rocha
Superintendente
Josy Mariane Thaler Martini Rocha, graduada em Terapia Ocupacional pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Possui Pós-graduação em: Saúde Pública e Ação Comunitária pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (UNIDERP), Terapia Ocupacional em Saúde Pública pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Gestão da Clínica nas Redes de Atenção à Saúde pelo Hospital Sírio Libanês, Regulação em Saúde pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e Eficiência e Inovação na Gestão Estratégica pela Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV). Servidora Pública Estadual da Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul desde 2007. Foi Vice-Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (CREFITO-13) na Gestão 2011-2014. Desempenhou as funções de: Coordenadora do Ambulatório do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Coordenadora Estadual de Gestão Participativa da Secretaria de Estado de Saúde, Coordenadora das Atividade de Assessoramento do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, Diretora do Centro de Especializado Municipal Pres. Jânio Quadros da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Diretora do Distrito Sanitário da Região Prosa da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande e Coordenadora-Geral da Assistência Farmacêutica Estadual da Secretaria de Estado de Saúde. E, atualmente, desde 2023, exerce o cargo de Superintendente de Administração Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Competências
À Superintendência de Administração, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - manter permanente intercâmbio e articulação com os órgãos do sistema federal, estadual e municipal, nas áreas de sua competência;
II - coordenar, orientar, supervisionar e exercer as atividades de material, patrimônio, transporte, serviços gerais, compras, contratações e gestão de pessoas no âmbito da SES;
III - cumprir as normas de controle de patrimônio, almoxarifado e transporte em conformidade com as legislações pertinentes e vigentes;
IV - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços, aluguéis e outros, no âmbito da SES;
V - orientar e supervisionar a elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) no âmbito da SES, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração (SAD);
VI - orientar e supervisionar o cumprimento das normas vigentes de aquisições e contratações, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SAD;
XVIII - orientar, supervisionar, analisar, normatizar e exercer as atividades de administração da SES;
XIX - participar, acompanhar e apoiar a construção dos instrumentos de planejamento e de gestão referentes ao Plano Estadual de Saúde (PES), ao Plano de Contratação Anual (PCA), à programação orçamentária e aos relatórios de gestão, no âmbito da SES;
XX - formular relatórios quadrimestrais e anuais e remete-los Coordenadoria de Planejamento e Programação Orçamentária, subsidiando-a na elaboração do planejamento e do relatório de gestão;
XXI - formular, orientar, supervisionar, analisar e aprovar o Plano de Contratação Anual (PCA), no âmbito da Superintendência de Administração e remetê-lo à aprovação do Secretário de Estado de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela SAD;
XXII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.” (NR)