Angélica Cristina Segatto Congro
Superintendente de Atenção à Saúde
Angélica C. Segatto Congro é graduada em enfermagem pela UEMS. Possui pós-graduação em Saúde Coletiva e Saúde da Família (UNIDERP); Vigilância Nutricional e Alimentar para a Saúde Indígena (FIOCRUZ); Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde (SÍRIO LIBANÊS) e “MBA Executivo em Liderança e Gestão Pública” (EINSTEIN). Possui experiência profissional na área pública na saúde indígena, saúde da família, hospitalar e atenção especializada.
Competências
À Superintendência de Atenção à Saúde, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - formular e implementar a política de atenção à saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS, bem como a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado;
II - estabelecer normas técnicas com critérios, parâmetros e métodos para ações e serviços da Atenção Especializada à Saúde;
III - identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de atenção especializada à saúde;
IV - desenvolver mecanismos de gestão, controle, monitoramento e de avaliação das ações destinadas à organização e à implementação das políticas estruturantes para o fortalecimento e a qualificação da atenção especializada à saúde, inclusive estratégias e projetos de saúde digital, telessaúde e afins;
V - prestar cooperação técnica na implantação e na implementação de normas e de serviços pelas equipes das Secretarias Municipais de Saúde, de instrumentos e de métodos da atenção especializada à saúde que fortaleçam a gestão e a regulação assistencial do SUS;
VI - coordenar a construção, bem como a atualização das Linhas de Cuidado e dos Planos de Ação Regionais das Redes de Atenção;
VII - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação das ações e serviços de Saúde Bucal, conforme Política Nacional;
VIII - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação das ações e serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e da Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do SUS, conforme Política Nacional;
IX - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação das ações e serviços de Saúde da Pessoa com Deficiência, conforme Política Nacional;
X - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação das ações e serviços das Condições Crônicas, conforme Política Nacional;
XI - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação das ações e serviços para Prevenção e Controle do Câncer, conforme Política Nacional;
XII - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação das ações e serviços para a Atenção Domiciliar, Serviços de Urgência e Emergência e Atenção Hospitalar, conforme Política Nacional;
XIII - articular, em conjunto com as demais superintendências, a integração das ações e dos serviços de saúde na atenção primária, na urgência e na emergência, na atenção especializada e na vigilância em saúde;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.