André Vinícius Batista de Assis
Superintendente
Contato
Telefone: (67) 3318-1751
Competências
À Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - formular políticas públicas orientadoras da gestão, da formação e da qualificação dos trabalhadores na área da saúde em Mato Grosso do Sul;
II - promover a integração dos setores de saúde e de educação, fortalecendo as instituições formadoras de profissionais atuantes na área, bem como integrar e aperfeiçoar a relação entre a gestão estadual e a municipal do SUS, nos planos de formação, qualificação e de distribuição das ofertas de educação na área de saúde;
III - estabelecer, coordenar e acompanhar a política estadual de desenvolvimento de recursos em saúde coletiva, por meio da articulação das instituições educacionais e as do SUS, no Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - programar, coordenar, acompanhar e avaliar, em articulação com os demais setores da SES e dos municípios, as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos para saúde, que atendam às necessidades regionais e municipais;
V - estabelecer programas especiais para a qualificação, atualização e aperfeiçoamento de recursos humanos para saúde, que atendam às necessidades regionais e municipais;
VI - manter intercâmbio com outras instituições de Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde (DHR), nacionais e internacionais, com o objetivo de qualificar recursos humanos para o SUS;
VII - planejar, coordenar e exercer pesquisas científicas que subsidiem o ensino profissional de níveis médio e superior na área de saúde;
VIII - fomentar informação e comunicação com base na publicação de artigos, textos e livros na área da saúde coletiva;
IX - promover eventos científicos, contribuindo para a produção do conhecimento no campo da saúde coletiva;
X - promover o uso de evidências nas ações de saúde no âmbito estadual;
XI - incentivar a formulação e a utilização de inovações tecnológicas na área da saúde, nos âmbitos estadual e municipal;
XII - promover a habilitação e a capacitação de recursos humanos, visando à formação na área da saúde pública e na de gestão pública, de profissionais de nível fundamental, médio e em cursos de pós-graduação, para atender à demanda de mão de obra especializada requerida pelo SUS;
XIII - encaminhar relatórios quadrimestrais e anual à Coordenadoria de Planejamento e Programação Orçamentária, subsidiando-a na elaboração do planejamento e do relatório de gestão;
XIV - participar e colaborar ativamente no processo de organização popular no Estado, em questões relacionadas à educação em saúde, para o exercício da participação e do controle social;
XV - estabelecer a política de educação em saúde no âmbito do Estado;
XVI - promover e coordenar estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos relacionados à saúde e ao estímulo à investigação científica, voltada para a área das ciências da saúde, que visem à melhoria de qualidade dos serviços de saúde prestados à população, sejam por órgãos públicos ou por organizações da iniciativa privada que prestem serviços ao SUS;
XVII - promover a educação continuada, por meio de cursos de formação, qualificação, atualização e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde, na modalidade presencial e à distância, em consonância com a política da educação estadual e nacional;
XVIII - desenvolver processos educativos que valorizem a sustentabilidade na área da saúde, buscando a harmonia entre o crescimento econômico, o respeito pelo meio ambiente e o bem-estar social, fundamentais para uma vida saudável;
XIX - participar da proposição e do acompanhamento da educação dos profissionais de saúde, da Política Estadual de Educação Permanente no SUS e no Ministério da Saúde;
XX - promover o desenvolvimento da rede de escolas do governo vinculadas ao Ministério da Saúde, às Secretarias Estaduais e às Municipais de Saúde e de Redes Colaborativas de Educação em Saúde Coletiva;
XXI - propor e buscar mecanismos de acreditação de escolas e programas educacionais, bem como mecanismos de certificação de competências que favoreçam à integração entre a gestão, a formação, o controle social e o ensino, tendo em vista o atendimento às demandas educacionais do SUS;
XXII - acompanhar, monitorar e avaliar as ações técnicas, pedagógicas e financeiras desenvolvidas pela Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nasser, Escola Técnica do SUS Profª Ena de Araújo Galvão e Biblioteca de Ciências da Saúde;
XXIII - estabelecer, ampliar e acompanhar a política de gestão do trabalho na saúde, articulada com as áreas técnicas da SES;
XXIV - planejar e coordenar estudos de análise das necessidades quantitativas e qualitativas de profissionais com perfil adequado às necessidades de saúde da população;
XXV - participar da comissão de implementação do plano de carreira, cargos e salários de recursos humanos atuantes no SUS;
XXVI - estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS seja adequada à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde, bem como de processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as categorias profissionais;
XXVII - estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional em programas institucionais, multiprofissionais, interprofissionais e de caráter interdisciplinar, tendo em vista a atenção integral à saúde;
XXVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em área de sua competência.”