Edson da Mata Torres Filho
Superintendente
Edson da Mata Torres Filho, servidor público efetivo desde (2002) no cargo de Auditor de Serviços de Saúde da SES/MS, área contábil e financeira; Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco -UCDB – Campo Grande/MS (1996), possui título de especialista em Gestão Orçamentária e Financeira pela Universidade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro – Campus Uberaba/MG (2000); título de especialista em Políticas de Saúde Informadas por Evidências do Hospital Sírio Libanês (SP) (2017); título de especialista em Auditoria em Saúde pela Faculdade Única de Ipatinga (MG) (2022). Em sua trajetória profissional ocupou cargo de direção na Santa Casa de Campo Grande (2005 a 2011) e no Hospital Regional do Estado de Mato Grosso do Sul - HRMS (2019). Atualmente, ocupa a função de Superintendente de Governança Hospitalar na Secretaria de Estado de Saúde.
Competências
À Superintendência de Governança e Gestão Hospitalar, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - garantir a qualidade na formalização dos instrumentos contratuais e no acompanhamento gerencial das Unidades Hospitalares contratadas por meio de Contratos de Gestão e Contratualização de Serviços Hospitalares, visando à melhoria da performance operacional dessas unidades;
II - apoiar a implementação da política de atenção especializada nas entidades contratadas para o gerenciamento, a operacionalização e/ou a execução de serviços de saúde estabelecida pelos instrumentos pactuados, incluindo os contratos de gestão, no âmbito da gestão estadual;
III - coordenar os processos de formalização de instrumentos contratuais com as entidades a serem contratadas para o gerenciamento, a operacionalização e/ou a execução de serviços de saúde, de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais;
IV - coordenar o processo de contratualização ou de contratação de serviços de saúde sob gestão estadual;
V - elaborar, programar e adequar os tetos financeiros das unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou contratualizadas sempre que se fizer necessário;
VI - prestar orientação técnica quanto ao aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos hospitais regionais, hospitais sob gestão estadual e sob gestão municipal;
VII - consolidar os relatórios, quadrimestrais e anual, elaborados pelas coordenadorias de sua área de atuação, visando ao cumprimento das obrigações contratuais tendo como base as normativas do SUS e demais legislações;
VIII - realizar estudo de viabilidade para a contratação de serviços de saúde, por meio de instrumento de contratualização, contrato de gestão e outras formas de parcerias;
IX - subsidiar de informações a alta gestão quanto a tomada de decisão nos processos de alteração de cláusulas assistenciais e financeira estabelecidas em contrato;
X - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.