Programa Remédio em Casa

Programa Remédio em Casa

Legislação

Resolução

2022-07-07

Resolução Estadual nº 76 SES/MS

Nº 76

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Resolução

2022-12-06

Resolução Estadual

Nº 153

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Resolução

2023-07-30

Resolução Estadual

Nº 34

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Resolução

2023-03-22

Resolução Estadual SES/MS

11

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Programa Remédio em Casa

Os usuários residentes nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, que preencham os seguintes requisitos:

Cadastro ativo no componente especializado da assistência farmacêutica – CEAF e/ou na coordenadoria de demandas em saúde(CDS);

Documentação vigente e com validade de acordo com as legislações do CEAF;

Concordância do paciente/responsável com o preenchimento e assinatura do ´Termo de Adesão` ao programa;

Solicitação e renovação dos documentos do CEAF de forma presencial nas unidades de atendimento para a vigência da solicitação e consequente entrega do medicamento.

A entrega apenas será realizada, se no ato da entrega, estiverem presentes para assinatura do recibo de dispensação, o paciente ou autorizado/ responsável.

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Contato

Responsável

Serviço de Atendimento ao Cliente – Programa Remédio em Casa

Telefone

(67) 99639-0071

Endereço

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Cidade

Campo Grande

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