Resolução
2022-07-07
Resolução Estadual nº 76 SES/MS
Nº 76
O que é
Programa destinado a entrega de medicamentos aos usuários cadastrados no componente especializado da assistência farmacêutica – CEAF e de medicamentos, insumos e equipamentos judicializados aos usuários cadastrados na coordenadoria de demandas em saúde – CDS no estado de Mato Grosso do Sul.
Beneficiários / Quem pode participar
Para aderir ao Programa Remédio em Casa, os pacientes devem possuir cadastro ativo no sistema de assistência farmacêutica, apresentar documentação pessoal e assinar um termo de adesão. Na capital, o cadastro é realizado na própria Casa da Saúde, enquanto nos municípios do interior, o processo ocorre nas unidades de saúde locais. É importante destacar que o programa não contempla a entrega de medicamentos controlados que exigem apresentação de receita médica a cada retirada.
Os usuários residentes nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, que preencham os seguintes requisitos:
Cadastro ativo no componente especializado da assistência farmacêutica – CEAF e/ou na coordenadoria de demandas em saúde(CDS);
Documentação vigente e com validade de acordo com as legislações do CEAF;
Concordância do paciente/responsável com o preenchimento e assinatura do ´Termo de Adesão` ao programa;
Solicitação e renovação dos documentos do CEAF de forma presencial nas unidades de atendimento para a vigência da solicitação e consequente entrega do medicamento.
A entrega apenas será realizada, se no ato da entrega, estiverem presentes para assinatura do recibo de dispensação, o paciente ou autorizado/ responsável.
Informações complementares
Painel Mais – Estoque de Medicamentos
Outros serviços
Solicitar medicamentos da assistência farmacêutica estadual – componente especializado
Serviço de Atendimento ao Cliente – Programa Remédio em Casa
(67) 99639-0071
Campo Grande