Publicado em 24 ago 2015 • por Thereza Christina Amendola da Motta •
Assunto:
MUDANÇA DO LOCAL DE ENTREGA DE RECEITUÁRIOS DE TALIDOMIDA:
A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária, que funciona atualmente no Edifício do Cerest localizado à Rua Joel Dibo nº 267, Centro, em Campo Grande/MS, COMUNICA aos médicos de Campo Grande que a partir do dia 24 de agosto de 2015 a retirada de talonários de receituários de Talidomida (NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE TALIDOMIDA) pelos médicos que residem em Campo Grande/MS será realizada apenas e tão somente na sede do órgão municipal de vigilância sanitária de Campo Grande (CVSA/SESAU), localizado no endereço abaixo:
Sede da Vigilância Sanitária Municipal de Campo Grande:
Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – CVSA/SESAU
Rua Bahia, 280, bloco H, próximo à Avenida Afonso Pena.
Fone: 3314-3064/3072
Portão de acesso e atendimento presencial:
Acesso pela rua Rio Grande do Sul, portão próximo a esquina com a Avenida Afonso Pena.
ORIENTAÇÕES SOBRE O CADASTRO DO PRESCRITOR DE TALIDOMIDA E FORNECIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE TALIDOMIDA AOS MÉDICOS:
Os prescritores devem ser cadastrados por meio do preenchimento do Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida, pessoalmente na VISA local (formulário Azul, conforme anexo II da RDC 11/2011). Para realização do cadastramento, os prescritores devem apresentar original e cópia do Registro no CRM e dos demais documentos comprobatórios das informações inseridas no Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida, sendo que as cópias desses documentos devem permanecer anexadas a este.
1 – Cópia da carteira ou cédula de identidade profissional do médico emitido pelo CRM (carteira ou cédula do CRM/MS);
2 – Comprovante de endereço residencial e/ou do consultório próprio;
3 – Comprovante ou Declaração de vínculo com a instituição de saúde onde trabalha*;
4 – Carimbo do médico prescritor contendo nome e o número de inscrição no CRM, que será aposto na respectiva ficha cadastral na presença da autoridade sanitária municipal e em cada receituário, no momento da entrega do talonário ao médico.
Os médicos já devidamente cadastrados junto a Vigilância Sanitária Estadual não necessitam realizar novo cadastro ou recadastro. Devem, entretanto, manter seu endereços (residencial e profissional) atualizados, devendo nesses casos, comunicar à VISA municipal os seus novos endereços (residencial e profissional), sendo necessário preencher novo formulário de Cadastro e apresentar cópia dos respectivos comprovantes.
Os prescritores, obrigatoriamente, devem informar à autoridade sanitária competente qualquer alteração nos dados apresentados no momento do cadastramento, mantendo seus dados cadastrais sempre atualizados junto a VISA local.