COMUNICADO AOS MÉDICOS PRESCRITORES DE TALIDOMIDA DE CAMPO GRANDE

  • Publicado em 24 ago 2015 • por Thereza Christina Amendola da Motta •

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    Assunto:

     

    MUDANÇA DO LOCAL DE ENTREGA DE RECEITUÁRIOS DE TALIDOMIDA:

     

     

     

    A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária, que funciona atualmente no Edifício do Cerest localizado à Rua Joel Dibo nº 267, Centro, em Campo Grande/MS, COMUNICA aos médicos de Campo Grande que a partir do dia 24 de agosto de 2015 a retirada de talonários de receituários de Talidomida (NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE TALIDOMIDA) pelos médicos que residem em Campo Grande/MS será realizada apenas e tão somente na sede do órgão municipal de vigilância sanitária de Campo Grande (CVSA/SESAU), localizado no endereço abaixo:

    Sede da Vigilância Sanitária Municipal de Campo Grande:

     

    Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – CVSA/SESAU

     

    Rua Bahia, 280, bloco H, próximo à Avenida Afonso Pena.

     

    Fone: 3314-3064/3072

    Portão de acesso e atendimento presencial:

     

    Acesso pela rua Rio Grande do Sul, portão próximo a esquina com a Avenida Afonso Pena.

     

     

    ORIENTAÇÕES SOBRE O CADASTRO DO PRESCRITOR DE TALIDOMIDA E FORNECIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE TALIDOMIDA AOS MÉDICOS:

     Os prescritores devem ser cadastrados por meio do preenchimento do Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida, pessoalmente na VISA local (formulário Azul, conforme anexo II da RDC 11/2011). Para realização do cadastramento, os prescritores devem apresentar original e cópia do Registro no CRM e dos demais documentos comprobatórios das informações inseridas no Formulário para Cadastramento dos Prescritores de Talidomida, sendo que as cópias desses documentos devem permanecer anexadas a este.

    1 – Cópia da carteira ou cédula de identidade profissional do médico emitido pelo CRM (carteira ou cédula do CRM/MS);

     

    2 – Comprovante de endereço residencial e/ou do consultório próprio;

     

    3 – Comprovante ou Declaração de vínculo com a instituição de saúde onde trabalha*;

     

    4 – Carimbo do médico prescritor contendo nome e o número de inscrição no CRM, que será aposto na respectiva ficha cadastral na presença da autoridade sanitária municipal e em cada receituário, no momento da entrega do talonário ao médico.

     

     Os médicos já devidamente cadastrados junto a Vigilância Sanitária Estadual não necessitam realizar novo cadastro ou recadastro. Devem, entretanto, manter seu endereços (residencial e profissional) atualizados, devendo nesses casos, comunicar à VISA municipal os seus novos endereços (residencial e profissional), sendo necessário preencher novo formulário de Cadastro e apresentar cópia dos respectivos comprovantes.

    Os prescritores, obrigatoriamente, devem informar à autoridade sanitária competente qualquer alteração nos dados apresentados no momento do cadastramento, mantendo seus dados cadastrais sempre atualizados junto a VISA local.

     

     
    Adam Macedo Adami

    Gerência Técnica de Medicamentos e Produtos
    Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária
    Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
    GTMED/CVISA/DGVS/SES/MS 
    Contatos: (67) 3312-1118/1140/1139/1155
    "As informações contidas nesta mensagem são confidenciais, na forma da Lei (arts. 153 e 154 Código Penal e art. 195 da Lei 9279/96 e Legislação Civil Aplicável), protegidas pelo sigilo legal e por direitos autorais. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de utilização do teor deste documento depende de autorização do Emissor, sujeitando-se o infrator às sanções legais. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano solicita-se o obséquio de excluí-la e avisar imediatamente ao Emissor."

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