| Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
|---|---|---|
| Portaria | Portaria Federal nº 48, de 11 de fevereiro de 1999 | Incluir nos Grupos de Procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS. |
| Lei | Lei Federal nº 9.777, de 29 de dezembro de 1998 | Altera os arts. 132, 203 e 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal. |
| Portaria | Portaria Federal nº 3.120, de 1º de julho de 1998 | Aprovar a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, na forma do Anexo a esta Portaria, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes. |
| Lei | Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 | Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. |
| Portaria | Portaria Federal nº 2.616, de 12 de maio de 1998 | Expedir na forma dos anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e normas para prevenção e o controle das infecções hospitalares. |
| Portaria | Portaria Federal nº 272, de 08 de abril de 1998 | Aprovar o Regulamento Técnico para Fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. |
| Lei | Lei Federal nº 9.455, de 07 de abril de 1997 | Define os crimes de tortura e dá outras providências. |
| Lei | Lei Federal nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 | Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. |
| Lei | Lei Federal nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País. |
| Lei | Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 | Dispõe sobre as restrições ao uso e a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do par. 4º do art. 220 da Constituição Federal. |