SES realiza webinário sobre Atenção às Vítimas de Violência Sexual

  • Publicado em 11 nov 2022 • por marianel@ses.ms •

  • A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS) em parceria com o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HUMAP) realiza na próxima quinta-feira (17), o Webinário “Atenção às Vítimas de Violência Sexual: Um cuidado que não pode ser Adiado”!, com início às 8h30, o evento tem como público-alvo os profissionais que atuam na área da Saúde da Mulher e Atenção às Vítimas de Violência Sexual, Assistência Social, Educação e Segurança Pública.

    De acordo com a socióloga do Serviço de Atenção à Pessoa em Situação de Violência da SES, Jadir Dantas, o webinário abordará a ‘Lei do Minuto Seguinte’ que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde que atendam pelo SUS oferecerem atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual.

    Participam do evento a socióloga do Serviço de Atenção à Pessoa em Situação de Violência da SES/MS, Jadir Dantas, o médico Ginecologista e Obstetra da Unidade de Saúde da Mulher – HUMAP, Ricardo dos Santos Gomes e a Defensora Pública do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), Thais Dominato.

    O acesso ao webinário pode ser feito através do link:

    https://conasems-br.zoom.us/J/84362810701 – ID da Reunião: 843 6281 0701

     

    ‘LEI DO MINUTO SEGUINTE’

    A ‘Lei do Minuto Seguinte’ como ficou conhecida a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante atendimento completo, gratuito e imediato a vítimas de estupro em hospitais e postos de saúde do SUS sem antes precisar ir à delegacia ou registrar boletim de ocorrência, porque a palavra da vítima é suficiente para fazer valer a lei. A lei considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida.

    A violência sexual compreende:

    • Estupro dentro de um relacionamento;
    • Estupro por pessoas desconhecidas ou até mesmo conhecidas;
    • Tentativas sexuais indesejadas ou assédio sexual, que podem acontecer na escola, no local de trabalho e em outros ambientes;
    • Violação sistemática e outras formas de violência, particularmente comuns em situações de conflito armado (como a fertilização forçada);
    • Abuso de pessoas com incapacidades físicas ou mentais;
    • Estupro e abuso sexual de crianças;
    • Formas “tradicionais” de violência sexual, como casamento ou coabitação forçada.

    As formas comuns de atos de assédio ou violência em espaços públicos são:

    • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
    • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
    • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento.

    Caso seja vítima de abuso ou violência sexual, denuncie, acione a Polícia-Militar (190), Disque-Mulher (180) ou, em casos de crianças ou adolescentes, Disque Direitos Humanos (100).

    Comunicação SES

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