Wagner Aparecido da Silva
Superintendente
Competências
À Auditoria, Controle e Avaliação no SUS, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - estabelecer diretrizes para a formulação da política estadual de controle, avaliação e auditoria;
II - coordenar a elaboração do planejamento e da programação anual das atividades da Auditoria, Controle e Avaliação no SUS, e dos relatórios quadrimestrais e anuais;
III - estabelecer normas, critérios e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle, de avaliação e de auditoria;
IV - estimular a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e à produção do conhecimento no campo de controle, avaliação e auditoria no SUS;
V - disciplinar o processo de trabalho no âmbito da Auditoria, Controle e Avaliação no SUS;
VI - cumprir e fazer cumprir o fluxograma institucionalizado, quanto ao processo de trabalho;
VII - colaborar na elaboração do plano estadual de saúde;
VIII - prestar cooperação técnica aos municípios para a qualificação das ações, métodos e instrumentos de controle, avaliação e auditoria;
IX - estabelecer articulação com as áreas técnicas da SES, para o desenvolvimento das ações de Auditoria, Controle e Avaliação;
X - promover intercâmbio técnico com órgãos do sistema nacional de auditoria e com outros órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública, relacionadas ao SUS;
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.