Antônio César Naglis

Diretor-Executivo

Graduado em Direito pela Faculdade Unidas Católica (FUCMAT/UCDB), em 1989, servidor da secretaria de Estado de Saúde Aposentado, atua desde 2019, na Função de Diretor Geral de Administração e Finanças, e a partir de 2023 como Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde (Financeiro).

Contato

Telefone: (67) 3318-1719

E-mail:defes@saude.ms.gov.br

Competências

À Diretoria-Executiva do Fundo Estadual de Saúde, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, unidade de coordenação, execução e controle orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde, que tem por finalidade a administração dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES-MS), compete:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do FES-MS, inclusive aquelas executadas por suas unidades gestoras e pelas gestões descentralizadas;

II - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira, para subsidiar a formulação e a implantação de políticas de saúde;

III - estabelecer, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Programação Orçamentária, normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;

IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de financiamento de programas e de projetos;

V - acompanhar e avaliar a execução de programas e de projetos financiados com recursos do FES-MS;

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares sob a responsabilidade do Secretário de Estado de Saúde, e promover o acompanhamento da aplicação de recursos transferidos ao SUS no Estado;

VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de acompanhamento, prestação de contas e de tomada de contas dos recursos do SUS, alocados ao FES-MS;

VIII - exercer as prerrogativas de ordenação de despesas da gestão do Fundo, por meio do seu Diretor, diretamente, em relação à Unidade Gestora Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Saúde, e, indiretamente, por subdelegação de competência, em relação às Unidades Gestoras Executoras;

IX - planejar, coordenar e supervisionar as ações indispensáveis à capacitação funcional dos servidores e dos colaboradores do FES-MS;

X - administrar os recursos do FES-MS, sob a orientação e a supervisão direta do Secretário de Estado de Saúde;

XI - praticar atos de execução orçamentária, financeira e contábil em relação aos recursos financeiros do FES-MS, especialmente a ordenação de despesas e a elaboração de diretrizes operacionais;

XII - elaborar a programação de desembolso financeiro do FES-MS;

XIII - aprovar os atos administrativos e estabelecer os procedimentos destinados a adequar a operacionalização do FES-MS às exigências da legislação aplicável ao SUS;

XIV - movimentar as contas do FES-MS, em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, observada a legislação aplicável ao SUS;

XV - fiscalizar a regularidade e a exatidão das transferências de recursos do FES-MS para os fundos de saúde municipais do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes do SUS;

XVI - cooperar com o Secretário de Estado de Saúde na elaboração de relatórios de execução orçamentária e financeira do FES-MS, para apresentação ao Conselho Estadual de Saúde, à Assembleia Legislativa e aos órgãos de controle interno e externo;

XVII - monitorar o ingresso dos recursos financeiros no FES-MS, bem como a emissão de empenhos, as liquidações de contas e os pagamentos das despesas do Fundo;

XVIII - fiscalizar a aplicação dos recursos do FES-MS e a adoção de medidas para que haja a observância das prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Saúde (PES), no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);

XIX - cooperar com o Secretário de Estado de Saúde na elaboração da prestação e da consolidação das contas referentes aos recursos do FES-MS, nos prazos e forma da legislação em vigor;

XX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.