Antônio César Naglis
Diretor-Executivo
Graduado em Direito pela Faculdade Unidas Católica (FUCMAT/UCDB), em 1989, servidor da secretaria de Estado de Saúde Aposentado, atua desde 2019, na Função de Diretor Geral de Administração e Finanças, e a partir de 2023 como Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde (Financeiro).
Competências
À Diretoria-Executiva do Fundo Estadual de Saúde, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, unidade de coordenação, execução e controle orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Saúde, que tem por finalidade a administração dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES-MS), compete:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis do FES-MS, inclusive aquelas executadas por suas unidades gestoras e pelas gestões descentralizadas;
II - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária e financeira, para subsidiar a formulação e a implantação de políticas de saúde;
III - estabelecer, em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Programação Orçamentária, normas e critérios para o gerenciamento das fontes de arrecadação e da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de financiamento de programas e de projetos;
V - acompanhar e avaliar a execução de programas e de projetos financiados com recursos do FES-MS;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares sob a responsabilidade do Secretário de Estado de Saúde, e promover o acompanhamento da aplicação de recursos transferidos ao SUS no Estado;
VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de acompanhamento, prestação de contas e de tomada de contas dos recursos do SUS, alocados ao FES-MS;
VIII - exercer as prerrogativas de ordenação de despesas da gestão do Fundo, por meio do seu Diretor, diretamente, em relação à Unidade Gestora Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Saúde, e, indiretamente, por subdelegação de competência, em relação às Unidades Gestoras Executoras;
IX - planejar, coordenar e supervisionar as ações indispensáveis à capacitação funcional dos servidores e dos colaboradores do FES-MS;
X - administrar os recursos do FES-MS, sob a orientação e a supervisão direta do Secretário de Estado de Saúde;
XI - praticar atos de execução orçamentária, financeira e contábil em relação aos recursos financeiros do FES-MS, especialmente a ordenação de despesas e a elaboração de diretrizes operacionais;
XII - elaborar a programação de desembolso financeiro do FES-MS;
XIII - aprovar os atos administrativos e estabelecer os procedimentos destinados a adequar a operacionalização do FES-MS às exigências da legislação aplicável ao SUS;
XIV - movimentar as contas do FES-MS, em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, observada a legislação aplicável ao SUS;
XV - fiscalizar a regularidade e a exatidão das transferências de recursos do FES-MS para os fundos de saúde municipais do Estado de Mato Grosso do Sul, integrantes do SUS;
XVI - cooperar com o Secretário de Estado de Saúde na elaboração de relatórios de execução orçamentária e financeira do FES-MS, para apresentação ao Conselho Estadual de Saúde, à Assembleia Legislativa e aos órgãos de controle interno e externo;
XVII - monitorar o ingresso dos recursos financeiros no FES-MS, bem como a emissão de empenhos, as liquidações de contas e os pagamentos das despesas do Fundo;
XVIII - fiscalizar a aplicação dos recursos do FES-MS e a adoção de medidas para que haja a observância das prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Saúde (PES), no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
XIX - cooperar com o Secretário de Estado de Saúde na elaboração da prestação e da consolidação das contas referentes aos recursos do FES-MS, nos prazos e forma da legislação em vigor;
XX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.