Karine Cavalcante da Costa
Superintendente
Karine Cavalcante da Costa - graduada em Enfermagem pela UFMS, especialista em equipes gestoras de serviços e sistemas de Saúde pela ESP Dr. Jorge David Nasser; especialista em liderança em Enfermagem pela Bloomberg University, Canadá; Especialista em Sinergia de Projetos pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz; Mestre em Saúde da família pela UFMS; Doutora em saúde e desenvolvimento na região centro oeste pela UFMS.
Competências
À Superintendência de Atenção Primária à Saúde, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde;
II - fomentar estratégias que fortaleçam a atenção primária à saúde, a fim de alcançar os objetivos de alto grau de resolutividade e integralidade da atenção;
III - fomentar a implementação de políticas e de ações de promoção de equidade em saúde;
IV - apoiar a elaboração de plano de formação profissional e desenvolver estratégias de formação de profissionais para a atenção primária à saúde;
V - desenvolver mecanismos de gestão, de controle, de monitoramento e de avaliação das ações destinadas à organização e à implementação das políticas estruturantes para o fortalecimento da atenção primária à saúde;
VI - propor a incorporação de tecnologias do cuidado em atenção primária à saúde;
VII - coordenar a formulação e a definição de diretrizes para o financiamento estadual das políticas, dos programas e das estratégias da atenção primária à saúde;
VIII - coordenar os processos de formulação, implementação, fortalecimento e avaliação das ações da Política Nacional de Promoção da Saúde;
IX - prestar apoio técnico para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos municípios no que concerne às políticas, aos programas e às ações da Superintendência;
X - coordenar, monitorar e avaliar as políticas, os programas e as estratégias destinados a apoiar os municípios na garantia de ambiência, estrutura física, equipamentos, insumos e tecnologias adequados às Unidades Básicas de Saúde e aos demais pontos de atenção fundamentais ao seu fortalecimento;
XI - articular e exercer, em conjunto com as demais Superintendências da SES, medidas e ações de coordenação da atenção primária à saúde, à Rede de Atenção à Saúde e às ações de vigilância em saúde;
XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.