Antonio Lastoria
Superintendente
Antonio Lastoria, natural de São Carlos – SP, nascido em 19 de Julho de 1955, graduado em Odontologia pela PUC-Campinas em 1980. Servidor Público desde 1989, exercendo o cargo de Auditor em Saúde na SES e depois na SESAU desempenhou a função de Superintendente de Relações Institucionais por 14 anos. Atuou como Diretor Geral de Assistência na SES-MS. Exerceu como membro Diretor da Junta Administrativa durante o período de Intervenção na Santa Casa de Campo Grande. Foi Secretário Adjunto de Saúde e posteriormente Secretário de Estado de Saúde na SES-MS. Secretário Adjunto de Saúde da SESAU-Campo Grande. Atualmente ocupa o cargo de Superintendente de Relações Intersetoriais na SES-MS.
Competências
À Superintendência de Relações Intersetoriais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - formular e implementar a política e as estratégias da Atenção Especializada, da Assistência Ambulatorial Especializada, do Apoio Diagnóstico e Terapêutico e de Atenção Terciária, de acordo com a pactuação entre as instâncias colegiadas intergestoras do Estado e em consonância com os princípios e as diretrizes do SUS;
II - coordenar e implementar a política de Atenção Especializada na gestão estadual na relação com as entidades contratadas para o gerenciamento, a operacionalização e/ou a execução de serviços de saúde estabelecida pelos instrumentos pactuados, incluindo os contratos de gestão;
III - coordenar os processos de formalização de instrumentos contratuais com as entidades a serem contratadas para o gerenciamento, a operacionalização e/ou a execução de serviços de saúde, de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais;
IV - acompanhar a política de dispensação de medicamentos excepcionais, de órteses e próteses, no âmbito do Estado;
V - elaborar instrumentos para formalização de contratualização ou de contratação de serviços de saúde, em consonância com as normas e as diretrizes do SUS;
VI - promover, em articulação com a Superintendência de Atenção à Saúde, a Superintendência de Gestão Estratégica e com a Coordenadoria de Regionalização, a desconcentração da gestão da saúde no Estado;
VII - elaborar, programar e adequar os tetos financeiros dos municípios no âmbito do Estado, sempre que se fizer necessário;
VIII - coordenar a política de sangue e hemoderivados no âmbito do Estado;
IX - prestar cooperação técnica quanto ao aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos municípios do Estado;
X - consolidar os relatórios, quadrimestrais e anuais, elaborados pelas coordenadorias de sua área de atuação, visando ao cumprimento do estabelecido pelo SUS e à análise periódica da assistência no âmbito do Estado;
XI - elaborar e coordenar a Política de Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado;
XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.