
Marcia Bogena Cereser Tomasi
Superintendente
Marcia Bogena Cereser Tomasi, graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira. Possui Pós-graduação em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz e em Gestão da Clínica nas Redes de Atenção à Saúde pelo Hospital Israelita Albert Einstein. Servidora pública desde 1987, exercendo cargo como enfermeira na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande. Desempenhou função como enfermeira auditora e assessoria técnica na Superintendência de Relações Institucionais em Saúde da Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Saúde de Campo Grande MS. Desempenhou a função de Coordenadora na Coordenadoria de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande. A experiência profissional na área de saúde pública, saúde da família, controle, avaliação, auditoria, atenção especializada e regulação em saúde, oportunizaram a continuidade desta trajetória na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, atuando na Coordenadoria de Telessaúde durante 4 anos e desde 2023 exercendo o cargo de Superintendente de Saúde Digital da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e desempenhando a função de membro titular da Câmara Técnica de Informação e Informática em saúde CTIIS, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
Competências
À Superintendência de Saúde Digital, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - estabelecer diretrizes para a formulação da política estadual de saúde digital;
II - efetivar a estratégia de saúde digital no SUS, priorizando a informatização e a conectividade dos diversos pontos de atenção;
III - representar a superintendência de saúde digital perante o departamento de saúde digital do Ministério da Saúde;
IV - elaborar e implementar o plano estratégico de tecnologia da informação no âmbito da SES, em consonância com a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde;
V - participar na formulação e na avaliação de diretrizes, estruturas e níveis de segurança da informação, aplicadas à arquitetura de sistemas eletrônicos corporativos;
VI - fortalecer e expandir as ações de telessaúde e telemedicina na rede de atenção à saúde do SUS;
VII - efetivar a central de inteligência com objetivo de apoiar a construção da inteligência gestora do SUS, disponibilizando informações estratégicas para tomada de decisão;
VIII - estabelecer articulação com as áreas técnicas da SES;
IX - estabelecer normas, critérios e padronização das técnicas e dos procedimentos relativos às áreas de tecnologia da informação, telessaúde e central de inteligência;
X - estimular a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e à produção do conhecimento no campo da saúde digital;
XI - prestar cooperação técnica quanto ao aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos municípios do Estado;
XII - coordenar a elaboração do planejamento e da programação anual das atividades de saúde digital e consolidar os relatórios, quadrimestrais e anual, elaborados pelas coordenadorias de sua área de atuação;
XIII - colaborar na elaboração do plano estadual de saúde;
XIV - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.