Larissa Domingues Castilho de Arruda
Superintendente
Possui graduação em Fisioterapia e especialização em Fisioterapia Hospitalar pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (2006), além de especialização em Saúde Pública pela Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nasser (2010). É mestre em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2024). Atua na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Vigilância em Saúde, Gestão de Órgãos Públicos, Planejamento Orçamentário, Epidemiologia e Sistemas Operacionais de Vigilância em Saúde. Exerceu o cargo de coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (2008–2013) e foi coordenadora da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (2013–2018). Atualmente, integra a equipe da Superintendência de Vigilância em Saúde da mesma secretaria.
Competências
À Superintendência de Vigilância em Saúde, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - propor e exercer, em articulação com os municípios, a política estadual de saúde na sua área de competência;
II - monitorar os sistemas de informações em saúde, com vistas a subsidiar os demais órgãos na análise das informações, permitindo o estabelecimento de prioridades e definição de estratégias;
III - avaliar o impacto das ações de prevenção e de controle de doenças e de agravos no âmbito do Estado;
IV - coordenar e supervisionar o processo de elaboração e de acompanhamento da Programação de Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde e Controle de Doença;
V - fomentar e implementar o desenvolvimento de pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde;
VI - propor e coordenar, em articulação com os municípios, a execução da política de vigilância em saúde ambiental e toxicológica, de vigilância sanitária, de vigilância da saúde do trabalhador, de vigilância epidemiológica, de imunização, de saúde única, controle de vetores, da rede de laboratórios e das emergências em vigilância em saúde;
VII - coordenar as ações para o enfrentamento dos problemas em produtos, serviços, meio ambiente, doenças e agravos à saúde identificados em vigilância em saúde;
VIII - elaborar e acompanhar a execução da programação orçamentária anual e plurianual da Vigilância em Saúde, fornecendo dados e informação, e do processamento, em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias, federal e estadual, e com a política estabelecida pelo SUS;
IX - coordenar as ações de promoção de saúde coletiva, visando, por meio de ações conjuntas, ao aperfeiçoamento das atividades de vigilância em saúde;
X - coordenar as atividades relacionadas à administração de materiais dos bens móveis e imóveis, assegurando a infraestrutura necessária e adequada à execução das ações inerentes às coordenadorias nas suas áreas de abrangência;
XI - corrigir, analisar e emitir parecer técnico-conclusivo de resultados de ações, epidemiológicos, parecer de 2ª Instância em Processos Administrativos Sanitários (PAS), instaurados na 1ª Instância, pela Vigilância Sanitária, e outros referentes a assuntos relacionados à sua competência;
XII - definir estratégias de ação para o enfrentamento de problemas identificados em vigilância em saúde;
XIII - promover e coordenar ações de prevenção e de controle de infecção em serviços de saúde;
XIV - supervisionar a formulação de relatórios mensal, quadrimestral e anual, visando ao cumprimento do estabelecido pelo SUS e à análise periódica da vigilância em saúde, no âmbito do Estado;
XV - fomentar e implementar o desenvolvimento de pesquisas com foco em saúde única que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde;
XVI - realizar estudos epidemiológicos com ênfase nas esferas da saúde única, ou seja: saúde humana, animal e ambiental;
XVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.