Eduarda Nassar Tebet
Coordenadora
Médica Titulada em Endoscopistas e Gastroenterologista Pediátrica, Mestre e Doutora em Ciências da Saúde pela USP, Coordenadora do Núcleo de Ações Sociais da Sociedade Brasileira de Endoscopia e Coordenadora do Núcleo de Gastropediatra da Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Competências
O Núcleo Estadual de Gestão e Estratégia de Segurança do Paciente (NEGESP) é uma Unidade de Apoio da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, instituído pela Resolução Conjunta SES/FUNSAU nº 02, de 17 de fevereiro de 2025.
Artigo 2º - O NEGESP/SES tem como finalidade:
I – Promover o apoio a alta gestão na tomada de decisões estratégicas.
II – Fortalecer a segurança do paciente em toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS), promovendo uma prática baseada em evidências, envolvendo e integrando diversos atores e áreas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS);
III – Promover a integração entre a alta gestão, as unidades de saúde da Rede e os profissionais de saúde, fortalecendo a cultura de segurança do paciente;
IV – Coordenar ações estratégicas e implementar ferramentas de gestão para monitorar indicadores de toda a RAS e apoiar a melhoria contínua da segurança do paciente;
V – Propor políticas, diretrizes e instrumentos voltados à segurança do paciente em alinhamento com os marcos regulatórios nacionais e estaduais;
VI – Atuar como instância de apoio técnico e estratégico em eventos críticos e emergenciais de saúde pública, subsidiando a tomada de decisão da gestão estadual;
VII – Fomentar a capacitação e mentorias em segurança do paciente para todas as unidades de saúde da SES/MS;
VIII – Promover a redução de danos de forma integrada, com priorização da qualidade e da segurança por meio de uma visão educativa; e
IX – Investir em práticas de segurança do paciente, em sistemas de monitoramento baseado em evidências e indicadores que além de acarretar redução de custos diretos, como indiretos, como os associados a litígios e a risco de imagem que os eventos adversos geram.
Artigo 3º - Ao NEGESP/SES caberá:
I – Atuar como instância de apoio consultivo ao NEGESP/SES;
II – Propor diretrizes estratégicas e subsidiar decisões relacionadas à segurança do paciente;
III – Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do núcleo;
IV – Prestar apoio imediato, sempre que necessário, para o NEGESP/SES na intenção de subsidiar a alta gestão em tempo oportuno, e
V – Atuar proativamente na identificação e gestão de riscos que possam comprometer a imagem institucional da SES, garantindo a comunicação adequada e a rapidez na resolução de questões críticas.
Funções
Entre suas atribuições, destaca-se a promoção da integração entre a alta gestão, unidades de saúde e profissionais, visando fortalecer a cultura de segurança do paciente em toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS). Também atua na articulação de ações voltadas à redução de riscos, de forma integrada com os departamentos da SES, priorizando a qualidade e a segurança, com foco em uma abordagem educativa.



