Núcleo Estadual de Gestão e Estratégia em Segurança do Paciente

Eduarda Nassar Tebet

Coordenadora

Médica Titulada em Endoscopistas e Gastroenterologista Pediátrica, Mestre e Doutora em Ciências da Saúde pela USP, Coordenadora do Núcleo de Ações Sociais da Sociedade Brasileira de Endoscopia e Coordenadora do Núcleo de Gastropediatra da Federação Brasileira de Gastroenterologia.

Contato

Telefone: (67) 3318-1695

E-mail:negespms@saude.ms.gov.br

Competências

O Núcleo Estadual de Gestão e Estratégia em Segurança do Paciente (NEGESP-MS) é uma unidade de apoio da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, responsável por coordenar, apoiar e propor estratégias voltadas à segurança e qualidade no cuidado ao paciente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Instituído pela Resolução Conjunta SES/FUNSAU nº 02, de 17 de fevereiro de 2025, o NEGESP-MS está formalmente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.

Artigo 2º - O NEGESP/SES tem como finalidade:

I – Promover o apoio a alta gestão na tomada de decisões estratégicas.

II – Fortalecer a segurança do paciente em toda a Rede de Atenção à Saúde (RAS), promovendo uma prática baseada em evidências, envolvendo e integrando diversos atores e áreas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES/MS);

III – Promover a integração entre a alta gestão, as unidades de saúde da Rede e os profissionais de saúde, fortalecendo a cultura de segurança do paciente;

IV – Coordenar ações estratégicas e implementar ferramentas de gestão para monitorar indicadores de toda a RAS e apoiar a melhoria contínua da segurança do paciente;

V – Propor políticas, diretrizes e instrumentos voltados à segurança do paciente em alinhamento com os marcos regulatórios nacionais e estaduais;

VI – Atuar como instância de apoio técnico e estratégico em eventos críticos e emergenciais de saúde pública, subsidiando a tomada de decisão da gestão estadual;

VII – Fomentar a capacitação e mentorias em segurança do paciente para todas as unidades de saúde da SES/MS;

VIII – Promover a redução de danos de forma integrada, com priorização da qualidade e da segurança por meio de uma visão educativa; e

IX – Investir em práticas de segurança do paciente, em sistemas de monitoramento baseado em evidências e indicadores que além de acarretar redução de custos diretos, como indiretos, como os associados a litígios e a risco de imagem que os eventos adversos geram.

Artigo 3º - Ao NEGESP/SES caberá:

I – Atuar como instância de apoio consultivo ao NEGESP/SES;

II – Propor diretrizes estratégicas e subsidiar decisões relacionadas à segurança do paciente;

III – Monitorar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do núcleo;

IV – Prestar apoio imediato, sempre que necessário, para o NEGESP/SES na intenção de subsidiar a alta gestão em tempo oportuno, e

V – Atuar proativamente na identificação e gestão de riscos que possam comprometer a imagem institucional da SES, garantindo a comunicação adequada e a rapidez na resolução de questões críticas.

 

Funções

Instituído pela Portaria nº 3.794/2024 - SES/GO, o Negesp passou a integrar a Rede Estadual de Unidades de Apoio por força do Decreto Estadual nº 10.675/2025, estando formalmente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.

Com uma atuação estratégica, o Negesp apoia a alta gestão estadual na tomada de decisões, promove políticas de prevenção de eventos adversos, fortalece a cultura organizacional de segurança e estimula a qualificação da assistência baseada em evidências, e integrando os núcleos das unidades de saúde em uma rede colaborativa e propositiva.