Decreto sobre obrigatoriedade do uso de mascaras continua vigente em Mato Grosso do Sul

  • Publicado em 03 nov 2021 • por marianel@ses.ms •

  • A Secretaria de Estado de Saúde informa que continua em vigor o decreto  estadual Nº 15.456, de 18 de junho de 2020, que obriga o uso de mascaras em órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo.

    A secretaria-adjunta de Estado de Saúde, Crhistinne Maymone, destacou que o uso de mascaras continua obrigatório em Mato Grosso do Sul. “O decreto sobre o uso das mascaras continua vigente. Precisamos continuar tomando os cuidados necessários na prevenção ao coronavírus. Não é o momento de retirar o uso das mascaras”, destacou.

    O Governo do Estado obriga desde 22 de junho do ano passado o uso de mascaras em órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo, através do decreto estadual Nº 15.456, de 18 de junho de 2020.

    A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais, e devem ser usados corretamente cobrindo a boca e o nariz. De acordo com o decreto, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.

    O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.

    A Secretaria de Estado de Saúde reforça a importância da vacinação contra COVID-19, com objetivo de se ampliar o número de pessoas com esquema vacinal completo em Mato Grosso do Sul, assim como a aplicação da dose de reforço nos respectivos públicos alvos.

    Texto: Airton Raes
    Foto: Chico Ribeiro

     

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