A importação de produtos à base de canabidiol (CBD) ganhou um norma específica e que simplifica a vida dos pacientes que precisam do produto. As novas regras, aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência no dia 22 de abril, foram publicadas nesta sexta-feira (08/05) no Diário Oficial da União. O regulamento complementa as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao produto à base de canabidiol.
Segundo a norma, cada paciente deverá ser cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
A norma traz em anexo cinco produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermedicação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na perscrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. Acesso nos links abaixo a RDC Anvisa 17/2015, o formulário de solicitação de medicamentos a base de canabidiol e apresentação feita durante a reunião pública da Anvisa.
Segue RDC 17/2015 em anexo para inserir link de consulta.